Símbolo profissional de Vítor Norberto Marques Ferreira

Advogado / Lawyer

Vítor Norberto
Marques Ferreira

Consulta jurídica, assessoria, patrocínio judiciário e exercício do mandato forense.

Percurso profissional iniciado em 2011, como advogado estagiário, e exercício como advogado desde 2013, em prática individual, com intervenção consultiva e contenciosa, representação de clientes em tribunal e acompanhamento de particulares, trabalhadores, empresas e organizações.

Ordem dos Advogados · Cédula profissional n.º 52609L

Áreas de atuação

Prática jurídica.

A atividade profissional abrange as áreas abaixo identificadas, em consulta, negociação, elaboração de documentação e procedimentos administrativos, bem como no patrocínio judiciário e na representação de clientes em processos judiciais, incluindo audiências, diligências e recursos.

Experiência em Direito do Trabalho

Setores e contextos de experiência.

No âmbito do Direito do Trabalho, a experiência profissional inclui acompanhamento consultivo e contencioso em diferentes setores de atividade.

01

Aviação

Relações laborais no transporte aéreo e assistência em escala, incluindo horários, turnos, descansos e instrumentos de regulamentação coletiva.

02

Setor bancário

Relações individuais e coletivas de trabalho, aplicação de instrumentos de regulamentação coletiva, direitos retributivos e contencioso laboral.

03

Comércio e escritórios

Contratos, tempo de trabalho, retribuição, procedimentos disciplinares e cessação do vínculo.

04

Setor industrial

Relações laborais em contexto industrial, regimes de trabalho, contratação coletiva e acompanhamento de litígios.

05

Cultura

Acompanhamento de matérias laborais no setor cultural e artístico, incluindo relações de trabalho, procedimentos disciplinares e inquéritos internos.

Percurso profissional

Formação e exercício da advocacia.

Informação académica e profissional.

Vítor Norberto Marques Ferreira iniciou o estágio profissional em advocacia em 2011 e exerce como advogado desde 2013, em prática individual, com atividade consultiva e contenciosa.

É licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, onde frequentou a licenciatura entre 2007 e 2011, e realizou o Mestrado em Ciências Jurídico-Forenses entre 2012 e 2014.

O percurso profissional inclui experiência relevante em contencioso laboral, civil e administrativo, a que acresce intervenção regular em matérias penais e contraordenacionais, imobiliárias, de arrendamento, processo executivo e insolvência.

Em todas estas áreas, a experiência profissional inclui o exercício do mandato forense e o patrocínio judiciário, com representação de clientes em processos, audiências, julgamentos, diligências e recursos, sempre que a natureza do assunto o exige.

A atividade compreende também assessoria jurídica continuada, elaboração e revisão de contratos, emissão de pareceres, prática de atos de advogado, negociação e acompanhamento de procedimentos disciplinares e de outras diligências extrajudiciais e judiciais.

A experiência profissional inclui o acompanhamento de particulares, trabalhadores, empresas, estruturas representativas de trabalhadores e outras organizações, em diferentes setores de atividade.

2007—2011

Licenciatura em Direito

Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

2012—2014

Mestrado em Ciências Jurídico-Forenses

Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Dissertação de mestrado: Reciprocidade recursal (2014).

Escritórios e contactos

Informação profissional e atendimento.

Atendimento presencial na Chamusca e em Mem Martins, mediante marcação, ou por videoconferência.

Contacto profissional

Vítor Norberto Marques Ferreira

Advogado / Lawyer · Ordem dos Advogados
Cédula profissional n.º 52609L

Telefone
+351 913 560 474Chamada para a rede móvel nacional.
Correio eletrónico
vitornmferreira@gmail.com
Atendimento
Mediante marcação.
Presencial ou por videoconferência.

Moradas dos escritórios

Documentação e comunicações

A documentação pode ser remetida por meios eletrónicos, de acordo com as indicações prestadas para cada assunto. A realização de reuniões por videoconferência é articulada previamente.

O envio de uma mensagem não constitui, por si só, aceitação do assunto ou constituição de mandato. A receção de documentação e a disponibilidade para acompanhar o processo dependem de confirmação expressa, incluindo a verificação de eventuais conflitos de interesses.